Ação que pede plebiscito sobre nome de João Pessoa aguarda decisão do TRE-PB; Assembleia se manifesta por rejeição

Publicado por: Felipe Nunes em

Mandado de injução defende plebiscito sobre mudança de nome da Capital / Foto: reprodução

Segue aguardando uma decisão final, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (ALPB), um mandado de injução proposto pelo advogado Raoni Vita, que visa a implementação de um plebiscito sobre a mudança do nome da João Pessoa, Capital da Paraíba. A última movimentação do processo é uma manifestação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) opinando pela rejeição integral da ação.

Por meio de manifestação oficial, assinada pelo presidente da Assembleia, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), e pelos juristas Marcos Cavalcanti Albuquerque (Procurador da Assembleia) e Guilherme Benício de Castro (Secretário Legislativo), a eventual convocação de um plebiscito já está regulamentada mediante a Lei Orgânica Municipal, não necessitando de intervenção da Corte Eleitoral.

Às vésperas do aniversário da Capital, comemorado no próximo dia 05 de agosto, o assunto volta à tona.

O mandado de injução impetrado no TRE em 23 de fevereiro, assinado pelo advogado Raoni Vita, é baseado no artigo 82 da Constituição Estadual, que faz menção a uma consulta plebiscitária sobre o nome da cidade, nos seguintes termos: “O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade”.

Chamada para integrar a ação no Polo Passivo, a Assembleia se posicionou contra o mandado, alegando que o plebiscito “é fragrante matéria de direito local” e que só deve ocorrer mediante o recolhimento de assinaturas de 1% da população local, conforme o parágrafo único do Art. 41 da Lei Orgânica Municipal.

“Portanto, o suposto plebiscito que visa consultar à população da cidade de João Pessoa sobre o seu nome, – direito inerente à cidadania e participação popular – encontra-se totalmente regulamentado, não sendo cabível a impetração de mandado de injunção neste Tribunal Regional Eleitoral, razão pela qual a ação não deve sequer ser conhecida por esta egrégia Corte”, diz trecho da manifestação assinado em março.

Plebiscito

Ainda no mês de março, a presidente do TRE-PB, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, já tinha avaliado em manifestação oficial, que não cabe à Corte decidir sobre a implementação de um plebiscito, no âmbito de ação protocolada por um advogado para discutir eventual mudança no nome da Capital da Paraíba, João Pessoa.

Na manifestação assinada por Fátima, a desembargadora afirma que o mandado de injução deve ter como autoridade impetrada o presidente do órgão ou a autoridade para editar a norma regulamentadora, que no caso seria a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

“No caso em apreço, não há, no artigo da constituição invocado, a alegada imposição constitucional apta a autorizar a edição das instruções complementares para a realização da consulta popular”, disse na ocasião.

A decisão final será da vice-presidente do TRE-PB, a desembargadora Agamenilde Dias. O processo está concluso para julgamento.

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