O juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Vinicius Costa Vidor, determinou a apreensão dos passaportes dos donos da empresa Fiji Solutions, que atua no mercado de criptomoeadas. Na decisão, que atende a um pedido da Polícia Federal (PF), o magistrado diz haver indícios de pirâmide financeira.
A decisão de Vidor foi assinada no último dia 04 de abril, mas só hoje veio a público, em apuração do blog Agenda Política. Caso os alvos não cumprissem a decisão, de acordo com o juiz, uma medida cautelar mais grave poderia ser aplicada, o que não chegou a ocorrer.
O magistrado determinou o recolhimento dos passaportes, em um prazo de 24 horas, de Bueno Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimento, Bruna Soares e Kleyton Martins. A Polícia Federal foi intimada pelo magistrado para providenciar o impedimento legal da saída dos citados do país.
“Tratando-se de esquema de pirâmide financeira, a ruina dos mecanismos utilizados para dar aparência de legalidade ao esquema é causa comum para a fuga e ocultação dos envolvidos, como já ocorreu com o investigado Bueno Aires, que abandonou sua residência e se encontra em lugar incerto”, diz trecho da decisão.
Na semana passada, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a Fiji Solutions. No processo, que ainda não foi apreciado, o órgão pede bloqueio de R$ 399 milhões dos sócios da empresa.
O CASO FIJI
A Fiji Solutions tem como fundadores Bueno Aires José Soares Souza, Emilene Marília Lima do Nascimento e Breno de Vasconcelos Azevedo, com sede em Campina Grande. A empresa trabalhava com locação de criptoativos e prometia pagamentos mensais fixos, assim como Braiscompany, outra empresa paraibana que também é alvo da Justiça.
Ainda no mês de março, a Fiji recebeu uma recomendação do MPPB para fazer os pagamentos aos clientes em até 72 horas, prazo que se esgotou no dia 20. As reclamações tiveram início no dia 10 do mês passado. Depois, a Fiji informou ao MP que iniciaria os pagamentos aos clientes o dia 23 do mesmo mês, previsão que também não se concretizou.
O MP solicitou o bloqueio do patrimônio da empresa e bens pessoais dos três sócios, incluindo imóveis, automóveis, aplicações e valores localizados em instituições financeiras. O órgão também sugeriu multa diária de R$ 100 mil e condenação no valor de R$ 5 milhões.
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