O Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (09), o registro da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Senado nas eleições deste ano, na Paraíba, seguindo o parecer final do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou a impugnação da candidatura. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Primeira a se pronunciar, a promotora Acássia Suassuna rebateu os argumentos levantados pela defesa de Coutinho e reafirmou o que disse em parecer de 38 páginas, de que o ex-governador está inelegível para a disputa eleitoral deste ano, tendo em vista a condenação por abuso de poder político, com viés econômico, praticado nas eleições de 2014. Esse julgamento ocorreu em 2020 no TSE.
Acássia Suassuna também contestou os argumentos apresentados pela defesa do petista sobre o período da inelegibildiade do ex-governador, que vai até o dia das eleições, em 02 de outubro. O entendimento da procuradora foi acatado pela Corte, que também acolheu parcialmente argumentos levantados pelo candidato ao Senado, Bruno Roberto, no que tange à inelegibilidade do petista.
Votos
O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho, acolhendo a solicitação do MPE. Em sua explanação, o magistrado citou a condenação de Coutinho por abuso de poder no TSE, ressaltando que a decisão continua válida. “Houve uma representação contra si no TSE, que por meio de seu órgão colegiado, entendeu que o candidato praticou abuso de poder político. Verifica-se todos os requisitos da causa de inelegibilidade”, afirmou.
Em seu voto, o juiz Fábio Leandro acompanhou o relator, mas levantou o questionamento sobre impedir o candidato de utilizar-se do guia eleitoral no rádio e na TV, já que não tem condições de continuar na disputa. O juiz Bianor Arruda Neto, além de concordar com o relator sobre a inelegibilidade, votou pela proibição do candidato de usufruir do guia eleitoral.
Seguindo o julgamento, acompanharam na íntegra o voto do relator, o juiz Roberto D’Horn, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Maranhão e o juiz Arthur Fialho. Eles concordaram em manter o candidato com a possibilidade de utilizar-se do guia eleitoral no rádio e na TV. “Se houver proibição poderá haver um dano irreversível ao candidato, caso consiga uma reversão no tribunal superior”, ressaltou.
Com o término da votação, o ex-governador teve a candidatura barrada, mas poderá continuar praticando atos de campanha, na hipótese de recorrer da decisão, figurando como candidato “sub-judice”.
Parecer do MPE
Ao solicitar a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho, o MPE alegou ao TRE-PB que a inelegibilidade de Ricardo Coutinho está patente. “Ao se permitir eventual alteração nos prazos de inelegibilidade, como parece pretender o impugnado, o aplicador do direito criaria uma deformação na fase pré-eleitoral, na qual está incluída a arguição de eventuais impedimentos ao exercício do jus honorum, de modo que sua incidência só seria permitida com observância ao princípio da anualidade”, observou a procuradora.
Recursos
Com a decisão do TRE-PB, Ricardo Coutinho ainda poderá recorrer da sentença à própria Corte, através de embargos, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No que tange à condenação por abuso de poder nas eleições de 2014, o político aguarda o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (TSE), o que pode mudar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre sua inelegibilidade. A defesa do petista também deposita esperanças em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Solidariedade, que tenta rediscutir no STF a aplicação dos prazos da inelegibilidade.
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