Como ocorre com regularidade no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma ordem na terça-feira (13) exigindo que todas as plataformas da internet banissem um cidadão brasileiro, sob o argumento, decidido por conta própria, sem julgamento ou qualquer outro processo, de que ele estaria “divulgando informações fraudulentas”. O mais recente alvo do ministro é o podcaster Monark, que Moraes já havia proibido de falar na internet.
A ordem obriga Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, Rumble e Discord a banir imediatamente todas as páginas do podcaster. O não cumprimento imediato resulta em multa diária de R$ 100 mil.
O novo pedido de Moraes é virtualmente idêntico ao que ele emitiu contra Monark no início de janeiro. Obtive uma cópia exclusiva daquela decisão e tratei extensivamente desse assunto em meu programa noturno no Rumble, uma das plataformas atingidas.
Além da censura em si, o que mais chamou a atenção foi a total falta de devido processo legal, direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988.
A ordem de Moraes em janeiro foi dada sem qualquer provocação do MPF (Ministério Público Federal) ou de qualquer outra instituição —uma prática recorrente, como ao proibir no mês passado que Google e Facebook criticassem a PL das Fake News.
Além dos problemas de censura e devido processo legal, levanta-se novamente a questão fundamental: que autoridade legal o ministro Moraes possui para ordenar plataformas de tecnologia a proibir cidadãos brasileiros de serem ouvidos?
Mesmo que alguém comemore o fato de Monark e outros serem silenciados, é absolutamente crucial para uma democracia saudável que um juiz ou qualquer outro funcionário tenha o respaldo legal para emitir ordens. Sem isso, a ação de Moraes é, por definição, um grave abuso de poder, uma violação ao Estado de Direito e uma ameaça antidemocrática.
Por Gleen Grenwald, jornalista investigativo, ganhador do prêmio Pulitzer e fundador do The Intercept
Publicado oficialmente em Folha de São Paulo