O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, determinou na noite desta quarta-feira (10), que as redes sociais removam, num prazo de 24 horas, os vídeos em que o ex-presidente Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida” em Guaranhuns, em Pernambuco, no último dia 20 de julho.
Esse é o primeiro resultado de uma das ações que o PL, partido de Bolsonaro, ingressou contra Lula após sucessivas declarações do petista em agendas pelo Nordeste. As falas citadas incluem a de Brasília em 12 de julho, em Garanhuns (PE) e Serra Talhada (PE) no dia 20 de julho, em Recife (PE) no dia 21 de julho, a de Fortaleza (CE) em 30 de julho, a de Campina Grande (PB), em 02 de agosto, e a de Teresina (PI) em 3 de agosto.
Como o blog mostrou na semana passada, em ação no TSE, o PL alegou que a declaração de Lula em Campina Grande continha discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do atual presidente. O partido de Bolsonaro também acusa o petista de feito propaganda antecipada. Há outra ação pendente de julgamento na Corte Eleitoral, que será julgada pela ministra Cármen Lúcia.
No entendimento do ministro Araújo, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa e o genocídio é crime. Ainda segundo ele, os argumentos do PL são plausíveis e a fala de Lula pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”.
Araújo acrescentou os candidatos devem evitar discursos que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação durante as eleições. “É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu.
“a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”, disse o ministro.
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