TRE-PB retotaliza votos para Câmara Municipal e define novo vereador em Santa Rita

Publicado por: Felipe Nunes em

Vereador Paulinho Fernandes, do PP, que era suplente, é quem assume o cargo / Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizou, nesta quarta-feira (19), a retotalização de votos para a Câmara Municipal de Santa Rita, em cerimônia ocorrida durante a manhã, para a definição do novo vereador a assumir uma cadeira no Poder Legislativo do município.  A retotalização ocorre após a cassação do mandato do vereador Reginaldo Fidelis (PL), por fraude à cota de gênero.

De acordo com o juiz Gutemberg Cardoso, da segunda zona eleitoral, o vereador Paulinho Fernandes, do PP, que era suplente, é quem assume o cargo. Ele é o autor da ação que culminou com a cassação do titular da vaga. “Foi uma audiência tranquila, ocorrida de forma pública, com a participação dos candidatos eleitos e não eleitos e tudo ocorreu de forma tranquila”, resumiu o magistrado.

Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral deverá publicar, no prazo de três dias, o edital com o resultado da retotalização de votos, o que possibilita a diplomação do novo vereador. A diplomação deve acontecer até a próxima quarta-feira (26), às 09h, abrindo a possibilidade para que o novo vereador tome posse. “A retotalização correu tudo dentro de uma boa civilidade”, explicou o juiz.

A decisão que culminou com mudanças no Legislativo de Santa Rita, no último dia 10 de abril, teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, que foi seguido por unanimidade pela Corte. De acordo com o juiz, há provas suficientes e contundente de que houve fraude eleitoral na chapa proporcional do PL. De acordo com a decisão, três candidatas mulheres disputaram o pleito de forma ficítica, para driblar a legislação.

“Entendo que resta comprometida a disputa e, portanto, em consequência disso, conforme entendimento balizador do TSE, deve ocorrer a perda do diploma de todos os candidatos beneficiados, independente do seu conhecimento ou anuência, as quais são consideradas apenas para cominação de inelegibilidade”, determinou o relator.

Segundo a decisão, uma das candidatas, Ecrésia de Morais, teve zero votos e nenhum ato de campanha, embora tivesse perfis nas redes sociais. Ela também não fez prestação de contas à Justiça Eleitoral e não anunciou a desistência da candidatura.  Outra candidata, Rosineide Maria não sabia sequer o nome do partido ao qual estava concorrendo.

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