O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou procedente, por unanimidade, uma Representação por propaganda irregular contra o pré-candidato Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como “Caio da Federal”. O motivo da foi a prática de condutas vedadas consistentes na distribuição de camisas, propaganda mediante outdoors e uso de símbolos, expressão, sigla e imagens com associação direta à Polícia Federal.
Segundo a representação, o pré-candidato vinculou seu nome ao da Polícia Federal, instituição onde trabalha, por meio da divulgação de adesivos com a expressão “Meu Federal é da Federal”, principalmente em automóveis, além de ter realizado exibição da fixação de outdoors em Campina Grande. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
O caso começou a ser investigado pelo MP Eleitoral em 21 de janeiro deste ano, a partir de informe de que o representado, na condição de pré-candidato a deputado federal, teria distribuído camisetas em Cabedelo (PB) e divulgado a distribuição nos stories do próprio perfil, na rede social Instagram, além de ter divulgado outras imagens com indicação de adesivos com o slogan que associava a campanha à Polícia Federal.
O TRE, porém, permitiu que, durante a pré-campanha, caio pudesse utilizar o nome Policial Federal Caio, que não o vincula diretamente ao nome da instituição “Polícia Federal”.
Por meio de nota, o advogado Ravi Vasconcelos informou que “Caio é conhecido por Caio da Federal há mais de 25 anos e que não cometeu nenhuma campanha antecipada”. Ele informou, também, que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O texto será atualizado.
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