
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, por unanimidade, os recursos apresentados por André Coutinho em uma ação sobre abuso de poder de Wallber Virgolino, então candidato ao cargo de prefeito de Cabedelo durante das Eleições 2024.
Um dos recursos de André Coutinho na ação era referente à alegação de que Wallber Virgolino utilizou veículo da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em sua campanha eleitoral, o que caracterizaria abuso de poder político e econômico. No julgamento do recurso, o relator Roberto D’Horn Moreira pontou que o veículo estava descaracterizado e que não foram apresentadas provas de que o carro foi visto em carreatas ou comícios. Assim, foi mantido o enquadramento na sentença como “conduta vedada”.
Além disso, Coutinho alegou abuso de autoridade por parte de Wallber, como delegado, estaria fazendo uso de símbolos oficiais e prerrogativas da função para obter vantagens eleitorais, inclusive divulgando imagens em que apareça armado e trajando vestimenta oficial da Polícia Civil. Sobre a conduta, o relator disse que ela justificava-se porque Wallber “era alvo de ameaças reais, concretas e graves à sua integridade físicas perpetradas por facções criminosas locais. Nesse cenário, o uso de colete balístico e o parte de arma de fogo de sua propriedade particular não configura um estratagema publicitário para intimidação de eleitores”.
Sobre o uso de adesivos, o juiz ressaltou que se trata de natureza objetiva, mantendo a multa de R$ 10 mil, considerando ser “adequada e equilibrada”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
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