O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a competência da Paraíba, demais estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos Contra a covid-19. O entendimento foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (08).
Na prática, os ministros concordaram com a decisão monocrática, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski ainda no mês de setembro.
De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.
Premissas equivocadas
A decisão ocorreu após uma ação ajuíza em setembro deste ano pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, que apresentaram um pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.
As legendas afirmavam que uma nota técnica do Ministério da Saúde, que havia restringido a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades estava baseada em premissas equivocadas e contrariava frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, estados e municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.
Paraíba
A Paraíba iniciou a vacinação dos adolescentes sem comorbidades contra a Covid-19 ainda no mês passado, após uma reunião ocorrida entre Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MPPB), gestores estaduais e municipais de saúde e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-PB). Na ocasião, ficou liberada a imunização desse público, desde que houvesse doses suficientes e a garantia de imunização de grupos prioritários anteriores a este público, conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI).
Agenda Política com informações do STF