Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2765/22, de autoria da ex-deputada federal Eliza Virgínia (PP), que determina que a condução coercitiva de testemunha, em processo penal ou civil, só poderá ser realizada quando se tratar de prova imprescindível para o julgamento, devendo ser fundamentada pela autoridade judiciária.
A proposta também estabelece que a vítima de crime não poderá sofrer condução coercitiva, cabendo ao juiz adotar outras formas previstas em lei para a realização da oitiva. O projeto altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil. O texto foi apresentado quando Virgínia assumiu o cargo na licença do titular do mandato.
Segundo Eliza, o objetivo das mudanças é “não trivializar o instituto da condução coercitiva, bem como preservar a vítima”. “Muitas vezes, apenas a simples lembrança do fato traz verdadeiros prejuízos psicológicos à vítima”, disse.
Veículo
O texto também determina que a testemunha em processo cível ou penal não poderá ser conduzida em veículo particular do oficial de Justiça. Quando necessária, a condução coercitiva deverá ser realizada pela autoridade policial.
Atualmente, a legislação permite a condução coercitiva de testemunha intimada que deixa de comparecer à audiência sem motivo justificado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o texto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto só perderá esse caráter conclusivo em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
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