‘prisão decretada para acautelar a ordem pública’: Gilmar Mendes nega habeas corpus a Coriolano Coutinho; leia na íntegra

Publicado por: Felipe Nunes em

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (20), um  pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, preso preventivamente no âmbito da Operação Calvário.

Na ação, a defesa de Coriolano pedia a revogação de decisão de primeiro grau, que determinou a prisão de Coriolano por descumprimento de medidas cautelares, utilizando como argumentos, dentro outas razões, o fato de ser ele o único preso preventivo no feito criminal. Também era apontada a situação de saúde “delicada”.

Gilmar Mendes, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa, tendo como base o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF.

Coriolano já havia tido um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas há um novo recurso ‘concluso para julgamento’ no gabinete da ministra Laurita Vaz, relatora da Calvário na Corte. Na nova decisão, Mendes disse, também, que não vê “abuso de poder” na decisão da Justiça da Paraíba que decretou a prisão preventiva.

“Em verdade, têm-se que o paciente, diferentemente dos demais, teve sua prisão decretada para acautelar a ordem pública, diante das particularidades do impetrante, “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”, destacou.

leia a decisão na íntegra

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