Advogado paraibano e presidente do PDT da Paraíba assinam ação que pede inelegibilidade de Bolsonaro no TSE

Publicado por: Felipe Nunes em

Presidente Jair Bolsonaro durante visita a Budapeste
17/02/2022 REUTERS/Bernadett Szabo

O advogado paraibano Walber de Moura Agra e o presidente da Executiva do PDT na Paraíba, o advogado Marcos Ribeiro, são autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice-presidente nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, e que será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta quinta-feira (22).

Nascido em Campina Grande, o advogado Walber de Moura Agra é radicado em Recife, Capital de Pernambuco, onde também leciona no curso de Direito.

Outro autor da ação, Marcos Ribeiro assumiu em 2022 o comando do PDT na Paraíba, por ordem do presidente nacional da sigla, Carlos Lupi, e segue à frente da legenda até o momento. Ambos advogam para o PDT na seara eleitoral.

Além deles, assinam a ação Ana Caroline Leitão, Mara de Fátima Hofans, Alisson Emmanuel de Oliveira e Ezikelly Silva Barros.

Na Aije, o PDT pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.  O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A defesa de Bolsonaro argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, o que estaria fora do controle jurisdicional sob a ótica do “fim político”. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se tratou de eleições, não houve pedido de votos, não foi feito ataque a oponentes nem houve apresentação comparativa de candidaturas.

Representam Bolsonaro e Braga Netto Ademar Aparecido, Marina Furlan, Marian Almeida, Eduardo Augusto Vieira, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do então presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta quinta, o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões da próxima terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões do dia 22 e 29 começarão às 9h, portanto uma hora antes do habitual.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

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