O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão de primeiro grau, nesta quinta-feira (06), e negou recurso que pedia a condenação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por conduta vedada no período das eleições de 2020. Com isso, ela se mantém no cargo.
No processo, movido pela coligação ‘A mudança que o povo quer’, a gestora era acusada de praticar condutas vedadas, além do uso de poder político e econômico em período eleitoral, com a inauguração do “Hospital da Mulher”, quando foi candidata à reeleição, a partir de distribuição de serviços de saúde.
Ela já havia sido absolvida desse processo pelo juiz de primeiro grau, da 61ª Zona Eleitoral, tendo sido a decisão mantida pelo TRE-PB, entretanto, há outro processo que deve ser apreciado, no âmbito da Corte, em relação à prefeita de Bayeux, por supostas irregularidades nas últimas eleições na distribuição de cestas básicas. Nesse caso, ela chegou a ser cassada em primeiro grau.
“Não vislumbro a possibilidade de condenação tão como a possibilidade de conduta vedada”, afirmou o Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, relator do processo, que dentre outros motivos, apontou “necessidade” das ações adotadas pela gestão da cidade em relação aos serviços de saúde executados na cidade.
“Diante da insuficiência probatória, inexiste nos autos elementos que configurem a prática de conduta vedada ou a prática de abuso de poder político”, finalizou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais votantes, que não viram práticas abusivas nas ações da prefeita, incluindo Bianor Arruda Bezerra Neto, pelo Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca, José Ferreira Ramos Júnior, Maria Cristina Santiago e Maria de Fátima Bezerra Maranhão, a presidente da Corte.
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