Por 7×6, TJPB mantém derrubada de artigo sobre gabarito na orla, mas ajusta efeitos da decisão

Publicado por: redacao em

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por 7×6, acolher parcialmente os embargos de declaração da Prefeitura de João Pessoa e afastar a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Permaneceu, no entanto, a declaração de inconstitucionalidade formal e material do artigo 62, que trata da flexibilização dos gabaritos na orla, com efeitos retroativos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), no Órgão Especial da Corte, prevalecendo o voto do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão para que a inconstitucionalidade da lei produza efeitos apenas futuros, preservando alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos anteriores a 2 de agosto de 2026, exceto aqueles baseados no artigo 62, considerados nulos desde a origem.

Com isso, ficam preservados os alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos praticados antes de 2 de agosto de 2026.

A modulação, no entanto, não se aplica ao artigo 62 da norma, que trata da flexibilização dos gabaritos de construção na orla marítima da Capital.

Esse dispositivo segue declarado inconstitucional tanto formal quanto materialmente, com efeitos retroativos, sendo considerado nulo desde a sua origem.

Com isso, atos fundamentados no artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que flexibiliza a altura de edificações na zona costeira, passam a ser considerados absolutamente nulos.

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