Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, a deputada estadual nas eleições desse ano. A manifestação de 9 páginas acolhe os argumentos da defesa e entende que a candidata não tem contra si condenação por abuso de poder político nem pena de inelegibilidade.
Márcia Lucena recorreu ao TSE depois de ter sua candidatura indeferida pelo TRE-PB com base em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A Corte entendeu que a candidata está inelegível por ter sido condenada em 2020 no mesmo processo envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho, em tese, pela prática de poder político nas eleições de 2014.
Márcia foi secretária de Educação da gestão de Coutinho e foi condenada em razão de contratação de servidores “codificados” na pasta, em período eleitoral. No parecer encaminhado ao TSE, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, pondera que a maioria dos ministros não reconheceu a prática de abuso de poder político a Márcia Lucena, tendo aplicado a pena de inelegibilidade somente ao ex-governador Ricardo Coutinho, que é candidato ao Senado nas eleições desse ano.
“Nesse quadro, cabe acolher a crítica da candidata. A leitura do inteiro teor do acórdão revela que apenas três votos – dos Ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre de Moraes – reconheceram a prática de abuso de poder em relação à Márcia Lucena Lira, tendo havido divergência expressa, a respeito desta investigada, dos Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria formada naquele caso – de cinco votos – somente permitiu a decretação de inelegibilidade dos co-investigados Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite”, disse.
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