MPE contesta candidatura de Daniella Ribeiro à 1ª suplência de Nabor Wanderley

Publicado por: redacao em

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para tentar barrar a candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador. Ela faz parte da chapa que tem o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), como candidato ao Senado.

O pedido foi apresentado neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. A candidatura já havia sido questionada anteriormente em outra ação, apresentada pelo advogado Olímpio Rocha.

A discussão envolve a relação familiar de Daniella com o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), que é filho da senadora. O MPE entende que esse vínculo pode impedir a candidatura dela com base em uma regra da Constituição Federal que estabelece restrições para parentes de governadores, prefeitos e do presidente da República.

A legislação prevê uma exceção para quem já ocupa um mandato eletivo e tenta permanecer no cargo por meio da reeleição. Para o Ministério Público, porém, essa situação não se aplica a Daniella porque ela atualmente é senadora e, nas eleições deste ano, pretende disputar a função de primeira suplente, e não novamente o cargo de senadora.

MPE diferencia cargo de senador e suplência

Para sustentar o pedido, o procurador Marcos Queiroga argumenta que ocupar uma cadeira no Senado e ser suplente são situações distintas. Na avaliação do órgão, a possibilidade de disputar a reeleição não poderia ser utilizada para justificar uma candidatura a outro posto dentro da mesma eleição.

O documento apresentado ao TRE-PB menciona entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar essa diferença entre titulares e suplentes.

Ao apresentar esse argumento, o MPE cita uma decisão do TSE relacionada às atribuições de suplentes e destaca que eles não possuem as mesmas prerrogativas de quem ocupa efetivamente o mandato. “O suplente, por não possuir as prerrogativas do titular, não detém legitimidade para formular consulta à Corte Superior”, afirma o procurador.

A partir desse entendimento, a Procuradoria defende que a situação de Daniella deve ser analisada de forma diferente de uma candidatura à reeleição para o Senado. O MPE também afirma que a regra constitucional não existe apenas para impedir determinadas candidaturas por causa do parentesco, mas para evitar que a influência política de um chefe do Executivo seja utilizada para abrir espaço a familiares em outras disputas eleitorais.

Ao explicar essa interpretação, Marcos Queiroga afirma que “a aplicação da inelegibilidade ao caso concreto decorre não apenas da literalidade do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, mas também se mostra coerente com sua finalidade.”

Na avaliação da Procuradoria, a exceção estabelecida pela Constituição deve beneficiar somente quem já possui um mandato e está tentando continuar no mesmo cargo. Como Daniella busca uma vaga de suplente, o MPE entende que ela não estaria dentro dessa exceção.

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