O Ministério Público da Paraíba (MPPB) orientou o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), por meio de recomendação, que adote medidas administrativas necessárias para que haja a exigência de apresentação, no ato da matrícula escolar nas redes estadual e municipal de ensino, pública e privada, na capital, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra a Covid-19.
A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Soraya Nóbrega e João Arlindo Côrrea Neto – que atuam na defesa da criança e do adolescente. No mesmo documento, eles solicitaram que o município adote providências para que sejam realizadas campanhas de conscientização para para a imunização de crianças, com instalação de postos itinerantes para vacinar grupos vulneráveis e que sejam respeitadas as notas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (inclusive em relação à ordem de prioridade da vacinação do público pediátrico).
Também de acordo com a recomendação, os promotores também requerem que seja feita a busca ativa das crianças que não foram vacinadas. De acordo com os promotores de Justiça, em relação à matrícula das crianças não vacinadas, não será negada devido à falta dessa ou de outra vacina considerada obrigatória, já que o direito à educação deve ser garantido a toda a criança.
Segundo eles, os casos de alunos não vacinados deverão ser regularizados em 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das escolas, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente.
O Município de João Pessoa e a Secretaria Estadual de Educação têm 10 dias para comunicar aos promotores o acatamento da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o MP, a recomendação está amparada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e também nas notas técnicas 02/2022 do Ministério da Saúde (SECOVID/GAB/SECOVID/MS) e 01/2022 da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba (esta última dispõe acerca da vacinação contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, especificando todos os critérios e procedimentos a serem adotados para a vacinação).
Promotores de Justiça que atuam em outros municípios do Estado também estão expedindo recomendações com igual teor. Na última sexta-feira (21/01), prefeitos e secretários de 16 municípios foram orientados a adotar medidas para garantir a vacinação pediátrica contra a covid-19, entre eles Campina Grande e Sousa.
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