A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no início da noite desta sexta-feira (25), o recurso do Município de João Pessoa contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que derrubou os efeitos do decreto municipal e determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos na Capital.
Sem entrar no mérito do questionamento, a ministra considerou ‘prejudicada’ a reclamação apresentada pela Procuradoria-geral do município. Mais cedo, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Saulo Benevides, já havia negado recurso com mesmo teor.
Com isso, fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras na Capital, conforme decisão da desembargadora Maria das Graças Morais, em locais abertos e fechados, bem como a exigência do teste negativo para a Covid-19 antes da realização de shows.
As decisões judiciais atendem a recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que é contrário à flexibilização por considerar o decreto municipal sem base científica além de supostamente contrariar uma jurisprudência do STF, que garante obediência à norma mais restritiva (decreto estadual) contra a Covid-19.
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