Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais em todo o país

Publicado por: redacao em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) e também cria novos tipos penais, com foco em fraudes bancárias e crimes virtuais.

A nova legislação é resultado de debates no Congresso Nacional desde 2023 e surge como resposta ao aumento de crimes patrimoniais, especialmente furtos de celulares e golpes eletrônicos, cada vez mais frequentes no país.

Sanções e contexto da nova legislação

Entre as principais mudanças, o crime de furto teve a pena ampliada, passando de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Em casos mais graves, como furto de veículos levados para outros estados, de gado, animais domésticos ou armas de fogo, a punição agora varia de 4 a 10 anos.

A lei também endurece punições para crimes cometidos por meios digitais. O furto mediante fraude, como golpes aplicados pela internet, passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão. Já a chamada “fraude eletrônica”, envolvendo redes sociais, ligações ou e-mails falsos, terá punição de 4 a 8 anos.

Outro ponto de destaque é a criminalização do uso de “conta laranja”. A partir de agora, quem ceder conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa também poderá ser punido, ampliando o combate a esquemas de fraude e lavagem de dinheiro.

Análise detalhada de crimes patrimoniais

No caso do roubo, a pena base foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão. O latrocínio (roubo seguido de morte) também teve aumento, passando de mínimo de 20 para 24 anos de prisão.

A legislação ainda cria o crime de receptação de animais. Quem comprar ou vender animal doméstico ou de produção proveniente de crime poderá pegar de 3 a 8 anos de reclusão, atendendo a uma demanda de entidades de proteção animal.

Veto presidencial e objetivos finais da lei

Apesar das mudanças, o texto teve um veto. O governo barrou o trecho que aumentava a pena mínima do roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos. Segundo o Ministério da Justiça, a medida criaria uma distorção no Código Penal, ao prever punição maior que a de homicídio qualificado.

Com a nova lei, o governo aposta no endurecimento das punições como forma de tentar reduzir a criminalidade e responder à sensação de insegurança da população, principalmente diante do avanço dos crimes digitais no país.

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