Justiça determina prisão de donos da Braiscompany e inclui mandado em Difusão da Interpol; veja trechos

Publicado por: Felipe Nunes em

Antonio Neto, fundador e presidente da Braiscompany em palestra motivacional. Foto: Instagram.

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (24), as prisões de Antônio Inácio Silva Neto e de Fabrícia Farias Campos, proprietários da empresa Braiscompany, empresa investigada pela Polícia Federal por crimes contra o sistema financeiro e o mercado de capitais.

Ao acolher um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Vinícius Costa Vidor também determina a inclusão do mandado em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusão à Interpol.

De acordo com o mandado, a decisão deve ser cumprida por “qualquer oficial de justiça de sua jurisdição” ou “qualquer autoridade policial competente e seus agentes, a quem for apresentado”. Antônio e Fabrícia devem ser presos e recolhidos a qualquer unidade prisional, à ordem e disposição do juiz.

Investigação

No último dia 16, a Polícia Federal deflagrou a Operação HALVING, com o objetivo de combater crimes contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais em tese cometidos por sócios da Braiscompany, especializada em criptoativos. Foram bloqueados aproximadamente R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais) em contas de pessoas investigadas junto à Exchanges, onde os investimentos com criptmoedas são realizados.

Dezenas de pessoas alegam que sofreram prejuízos com investimentos na empresa sediada em Campina Grande. Algumas vítimas já acionaram a Justiça e uma associação formada por essas pessoas tenta reaver recursos os investidos na empresa.

Na operação, foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e São Paulo, além de sequestro de bens e a determinação da suspensão parcial das atividades da empresa investigada. Na ocasião, já havia dois mandados de prisão temporária.

Os crimes investigados são os previstos nos arts. 7º e 16 da Lei nº 7492/86. O nome da operação é uma alusão ao aumento da dificuldade de mineração do bitcoin, que ocorre a cada 4 anos, período semelhante a ascensão e derrocada do esquema investigado.

Confira trechos da decisão a seguir

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