Um pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou mais um vez, nesta quinta-feira (27), o julgamento do recurso da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD), contra condenação por conduta vedada nas eleições de 2020. O recurso visa reverter uma decisão de primeiro grau, que determinou a realização de novas eleições no município.
O julgamento está empatado, com 1 voto pela condenação, do relator, e 1 voto contra a cassação, proferido pela corregedora e vice-presidente do TRE, Agamenilde Dias. Com o pedido de vistas, o julgamento só deverá ser retomado no dia 04 de setembro, após férias de 30 dias do relator do processo, o juiz Fábio Alencar.
Luciene e o vice, Clecitone Francisco, são acusados de inflar a folha de pagamento em período vedado e de distribuir 6,5 mil cestas básicas sem amparo legal, o que teria favorecido Luciene em detrimento de seus concorrentes. Uma decisão do juiz Antônio Rudimacy Firmino, de 15 de agosto de 2022, cassou os mandatos de ambos, apontando que foram nomeados mais de 300 funcionários nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.
Retomada do julgamento
O julgamento foi retomado com o voto da desembargadora Agamenilde Dias, que já havia pedido vistas do processo no último dia 13 de julho.
Em seu voto, ela reconheceu apenas a prática de conduta vedada na contratação de pessoal no período eleitoral, com aplicação de multa, mas divergiu do relator quanto ao reconhecimento de conduta vedada e de abuso de poder político na distribuição de cestas básicas. A desembargadora levou em conta a existência de um decreto municipal de 2020, da gestão municipal, no contexto da pandemia da Covid-19 o que, em tese, justificou a distribuição dessas cestas.
O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, o relator, já havia votado contra o recurso da prefeita e, portanto, pela manutenção da decisão de primeira instância que cassou seu mandato. Ele mencionou a ausência de previsão legal para a distribuição das cestas básicas e irregularidades na nomeação de servidores três meses antes das eleições, o que, segundo ele, “aniquila a vontade do eleitor”.
Ainda de acordo com o relator, em seu voto, não é mais necessário um critério matemático de votos para reconhecer a gravidade das condutas. A diferença de votos entre Luciene e o segundo colocado, Diego Cavalcanti, conhecido como Diego do Ki Preço, foi de pouco mais de 8 mil votos. Ele destacou que isso reforça a gravidade da conduta, que envolveu a aquisição de 6.500 cestas básicas.
O voto do relator ocorreu em harmonia com o pensamento da procuradora Eleitoral, Acássia Suassuna que, na sessão, reiterou que houve distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em 2020, o que é proibido por lei.
O que diz a defesa?
No recurso, a defesa alega que a decisão do juiz foi baseada em subjetividades e em preferências políticas. Argumenta, também, que as contratações realizadas durante um período de três meses seguiram a norma e foram motivadas pela emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, além da necessidade de manter os serviços públicos. Em relação às cestas básicas, o advogado Walter Agra afirma que o programa assistencial estabelecia critérios objetivos rigorosos para a seleção dos beneficiários.
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