O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Rogério Roberto Gonçalves, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), indeferiu na noite deste domingo (29), uma ação movida pela coligação direito ao futuro, da candidata a governadora Adjany Simplício, contra o guia do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB).
O PSOL alegava que a propaganda teria violado o estatuto da criança e do adolescente ao mostrar a história de um menino de 8 anos que vive em situação de vulnerabilidade, na comunidade do Iraque, em João Pessoa. O partido pedia a exclusão do vídeo de todas as redes sociais.
Na decisão de ontem, o magistrado disse que não houve violação à dignidade e integridade moral e psíquica da criança, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor do menino que participou do guia eleitoral.
“No guia eleitoral veiculado pelo representado, não constato, prima facie, violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança em questão. Observo, inclusive, que em momento algum a criança é representada como em situação de risco causado por abandono ou práticas ilícitas de seus responsáveis, nem tampouco como em situação de rua ou mesmo como vítima de quaisquer fatores relacionados a sua inclusão familiar. Em vez disso, a criança é representada como detentora de uma voz que é reconhecida e focalizada, sendo suas necessidades e seus anseios como cidadã muito mais fortemente focalizados que sua situação social”, escreveu.
Em nota, a assessoria do candidato Pedro disse que o vídeo conta com autorização legal dos pais da criança. Leia a seguir.
A assessoria jurídica da Coligação Coragem pra Mudar, liderada por Pedro, informa que a peça em questão conta com autorização legal dos pais do garoto e não viola em nenhum momento os direitos da criança, que mantém diálogo respeitoso com o candidato, mantendo a integridade psíquica, física e moral, não havendo, de forma alguma, exposição a situações vexatórias ou discriminatórias.
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