Foragido da Justiça, chefão do PCC recebe de volta helicóptero, lancha e mansão, por decisão do STJ

Publicado por: Felipe Nunes em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última quarta-feira (11), a nulidade de provas e o consequente trancamento de inquérito policial contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, tido como um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC). A Justiça entendeu, com a decisão, que houve ilegalidade na ação que o prendeu.

André foi preso em setembro de 2019, no litoral fluminense, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa, mas foi solto em outubro de 2020, após decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o criminoso estava solto sem julgamento definitivo.

A decisão favorável a André foi assinada pelo ministro Rogério Schietti, relator, que considerou ilegal a ação policial que prendeu o traficante. Ele também determinou o trancamento da ação policial sobre o caso. “Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”, escreveu.

Na ocasião, segundo investigações do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope), de São Paulo, foram apreendidos uma lancha, avaliada em R$ 6 milhões, e um helicóptero, no valor de R$ 8 milhões. Também foi confiscada a mansão onde o criminoso morava, usando nome falso. Todos esses bens foram devolvidos.

Em nota publicada no site Metrópoles, os Escritórios Aury Lopes Jr, Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Dominguesque, que fazem a defesa do criminoso, afirmaram que o STJ corrigiu “uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.”Segundo os defensores, a decisão da 6ª Turma do STJ “reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal.”

As informações sobre a decisão foram confirmadas pelo blog no STJ.

Agenda Política com informações de Consultor Jurídico e Metrópoles

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