O deputado federal Efraim Filho afirmou, nesta quarta-feira (09), em entrevista à rádio Arapuan FM, que vai presidir o União Brasil na Paraíba, agremiação política resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, a ‘missão’ foi designada pela cúpula nacional da legenda.
“Temos o compromisso da Executiva Nacional de conduzir o processo na Paraíba, especialmente a formação da chapa majoritária”, afirmou. De acordo com Efraim Filho, caberá ao deputado Julian Lemos a formação da chapa proporcional para as eleições de outubro.
“Em relação à composição dos demais membros, isso será conversado. Eu irei conduzir o processo, mas os nomes do partido estarão inseridos nesse processo para que construamos o União Brasil forte, com capacidade de ser decisivo nas chapas majoritárias”, explicou.
Ainda de acordo com Efraim Filho, a formação do diretório na Paraíba partiu de um entendimento com o presidente do partido, Antônio Bivar, o tesoureiro Antônio Rueda e Secretário-geral, ACM Neto. “É a linha que seguiremos para fazer o partido ainda mais forte na Paraíba”, acrescentou.
Também em entrevista à Rádio Arapuan FM, o deputado Julian Lemos foi cauteloso e disse que a decisão sobre a direção estadual do partido ainda não foi tomada. “Nada foi decidido. É uma complexidade de 27 estados. Tudo isso está sendo resolvido e muitas articulações estão sendo feitas. Não há nenhum problema”, ponderou.
Aprovação no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, ontem (08), em sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União). A deliberação para a fusão da nova agremiação havia sido aprovada em convenção nacional conjunta realizada no dia 6 de outubro de 2021.
A decisão terá cumprimento imediato, devendo ser informada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A nova sigla deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao TSE a comprovação do pedido de encerramento das contas bancárias dos antigos partidos e, em até 90 dias, entregar a prova do cancelamento das respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal.
Agenda Política