Discurso de deputada sobre ‘novo cangaço’ na Paraíba repercute nacionalmente

Publicado por: Felipe Nunes em

A existência do chamado ‘novo cangaço’ na Paraíba foi destaque na imprensa do país, na semana passada, após a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta que cria medidas para combater e punir essa modalidade de crime, que ocorre quando bandidos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das policiais. A proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue para análise do Senado.

O texto aprovado na última quarta-feira (3) é o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) ao Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS).

Durante a discussão da matéria, a deputada federal Eliza Virgínia (PP), que votou a favor do texto, disse que o novo cangaço é uma realidade no interior da Paraíba, em discurso para os colegas na Câmara Federal. A declaração foi repercutida no mesmo dia em telejornais da TV Globo, a exemplo do Jornal Hoje, no horário do almoço, e na página oficial da Câmara dos Deputados.

A deputada, que assumiu recentemente o cargo com a licença do titular, Aguinaldo Ribeiro (PP), relatou a história de uma das ações ocorridas no sertão do estado, em que um grupo criminoso, que foi preso, portava um fuzil calibre 50, segundo ela capaz de derrubar um avião. “Lá na Paraíba tem muito cangaceiro, infelizmente. É um terrorismo na cidade do interior, que não tem armas suficientes para enfrentar esses bandidos”, opinou.

A ação dos criminosos tem como alvo preferencial os bancos e ocorre, em algumas situações, mediante o isolamento das delegacias de polícia e do fechamento das cidades, para impossibilitar o reforço policial externo. Nos últimos anos, as autoridades tentam implementar medidas para diminuir a prática, que não foi abolida em sua totalidade e ainda ocorre.

Definição
O projeto define como domínio de cidade “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

Já o crime de intimidação violenta consiste em realizar ou promover ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário.

A pena para intimidação violenta também alcança quem impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos com o objetivo de controle de território para a prática de crimes ou em razão dela. O texto esclarece que as punições não se aplicam a ações para o exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Penas
Segundo o texto, o crime de domínio de cidade será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

Os atos preparatórios do crime também serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de 1/4 até 1/3. “O trabalho de inteligência realizado pelas polícias é capaz de desmantelar quadrilhas que agem de forma violenta e impedir que crimes desse potencial sejam consumados. Isso não descaracteriza os atos preparatórios realizados, que merecem ser punidos”, defendeu Neucimar Fraga.

Assista ao vídeo a seguir

Agenda Política com Agência Câmara

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