Desembargador determina retorno de Buega Gadelha ao comando da Fiep; veja decisão

Publicado por: Felipe Nunes em

Empresário Buega Gadelha permanece na Presidência da Fiep / Foto: reprodução

O desembargador Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, determinou nesta segunda-feira (08), o retorno do empresário Buega Gadelha à Presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep). Ele acatou um mandado de segurança do empresário e suspendeu decisão anterior, que afastava Buega da função.

“DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar, para suspender provisoriamente os efeitos da decisão de Id. baedd79 proferida no Processo n.º 0000983-21.2022.5.13.0008, determinando a manutenção do impetrante no cargo de Presidente da Federação das Indústrias da Paraíba – FIEP, até o julgamento do presente mandado de segurança ou da ação originária”, decidiu o desembargador.

O afastamento havia sido determinado, anteriormente, pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, que havia acatado recurso de sindicatos opositores por suposta dilapidação patrimonial e malversação, tendo como fundamento denúncia da operação Cifrão no âmbito do SESI.

“O impetrante foi reconduzido ao cargo de presidente da Federação das Indústrias da Paraiba – FIEP, em eleição ocorrida no mês de fevereiro do corrente ano, para o quadriênio 2024-2027. Não há nos autos nenhuma prova ou indício de que tenha ocorrido qualquer vício ou fraude no pleito eleitoral, que foi realizado na sede do Ministério Público do Trabalho, estando todos os atos plenamente documentados no procedimento MED 000442.2022.13.001, conforme informado na Cota Ministerial de Id . F013843. Portanto, pode-se afirmar que o ora impetrante foi
eleito de forma democrática, não cabendo ao Poder Judiciário intervir na vontade coletiva expressada através do voto, quando não se vislumbra qualquer mácula na sua essência”, disse.

“Tratando-se de dirigente sindical eleito, o seu afastamento só se justifica, salvo situações excepcionais, após o devido processo legal e comprovadas irregularidades em sua gestão, mediante aferição de prova robusta, ínsita à cognição exauriente”, acrescentou o desembargador.

Leia a decisão na íntegra

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