
A defesa de Lauremília Lucena afirmou, nesta terça-feira (8), que a condenação por improbidade administrativa não reflete os fatos investigados. Em nota, os advogados apontam inconsistências no processo, que trata de ocorridos entre 2005 e 2006, e dizem que houve desrespeito ao devido processo legal.
Segundo a defesa, a decisão já foi alvo de recurso e não tem efeito imediato de inelegibilidade. Os advogados também destacam contradições, alegando que a ação já havia sido julgada improcedente e, mesmo assim, houve novo julgamento sem a devida produção de provas.
Na decisão de primeira instância, Lauremília e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida foram condenadas a ressarcir R$ 221.388, além da suspensão dos direitos políticos e outras sanções. A Justiça apontou irregularidades na concessão de auxílios entre janeiro de 2005 e junho de 2006.
Veja nota na íntegra:
Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.
A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes.
Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação.
Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto.
A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.
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