O possível cancelamento de três concessões públicos de rádio do grupo Jovem Pan seria uma medida “extrema e grave”, disse a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), por meio de nota, ao se manifestar sobre uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a emissora. A entidade lembrou ainda que a retirada de uma outorga de radiofusão não tem precedentes ‘em nosso Estado Democrático de Direito’.
Na ação contra a Jovem Pan, os procuradores Yuri Corrêa da Luz e Ana Letícia Absy acusam a emissora de promover “desinformação em larga escala” sobre o sistema eleitoral, com “potencial de incitação à violência e à ruptura da ordem democrática”. Segundo os procuradores, as notícias veiculadas pela emissora teriam legitimado a invasão dos edifícios dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro.
“A liberdade de programação das emissoras é fundamental para o livre exercício do jornalismo e para a existência do pluralismo de opinião, que devem ser sempre preservados”, diz a nota da Abert.
Para justificar o pedido, e mais a condenação da empresa ao pagamento de R$ 13,4 milhões por supostos danos morais coletivos pelos conteúdos veiculados, o MPF utilizou o conceito de “desinformação sistemática” defendido pelo TSE nas eleições do ano passado.
Para o TSE, era necessário derrubar informações consideradas falsas pelo tribunal ou até verdadeiras, mas que mal contextualizadas poderiam causar uma “desordem informacional”. A partir dessa tese, o órgão concedeu poder de polícia a si mesmo, o que não está previsto na legislação brasileira, e determinou a suspensão temporária de contas, perfis ou canais nas mídias sociais e até mesmo ordenou o bloqueio de plataformas que viessem a descumprir reiteradamente às suas ordens.
Leia a íntegra do posicionamento da Abert:
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera muito preocupante a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita o cancelamento das outorgas concedidas à rádio Jovem Pan News.
O cancelamento de uma outorga de radiodifusão é uma medida extrema e grave, sem precedentes em nosso Estado Democrático de Direito.
A liberdade de programação das emissoras é fundamental para o livre exercício do jornalismo e para a existência do pluralismo de opinião, que devem ser sempre preservados.
A ABERT estará vigilante na defesa da liberdade de expressão e de imprensa e acompanhará os desdobramentos da ação.”
Agenda Política com Gazeta do Povo