Por 270 votos a 115, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária dita gratuita, em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Esse tipo de propaganda havia sido extinta em 2017.
Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado. De acordo com a proposta, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.
Nem tão gratuito assim…
A propaganda eleitoral é ‘mais ou menos’ gratuita. Isso porque, apesar da gratuidade de exibição para os partidos e para o eleitor ter acesso, o governo brasileiro indiretamente “compra” as faixas de tempo das emissoras que exibem as inserções. Isso ocorre através de um desconto milionário no valor que é pago por essas empresas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
De acordo com o texto, a empresa de rádio ou de televisão que não exibir a propaganda, poderá perder o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado com a exibição de igual tempo, nos termos definidos em uma decisão judicial.
Agenda Política com informações obtidas de Agência Câmara de Notícias