O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho (PSB), contra acórdão do TCE em relação à prestação de contas do exercício de 2019, e manteve a reprovação das referidas contas.
A rejeição se deu descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados. Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores.
O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa.
O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.
O relator lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional.
Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.
Referendo – O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial “Tá na Mesa”, destinado a fornecer refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”. Na decisão monocrática o conselheiro apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas.
Agenda Política com informações do TCE