O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei complementar de autoria do líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho, que simplifica alguns pontos do Sistema Tributário Nacional (PLP 178/2021). O texto facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações, é considerado uma “minirreforma tributária”, tendo sido apresentado quando o paraibano era deputado. Como não sofreu alterações de mérito, o projeto segue para sanção.
“É uma matéria que, apesar de ser técnica do ponto de vista contábil, impacta a vida real das pessoas e principalmente do empreendedor. Essa simplificação digital tributária é uma das propostas mais arrojadas de combate à burocratização. Atualmente são mais de 1,5 mil horas delicadas pelo empreendedor pra cumprir obrigações tributárias acessórias e é isso que esse projeto ataca. Vai facilitar a vida de quem empreende, vai ajudar a reduzir o custo Brasil e se se espera, inclusive, que possa reduzir, beneficiando o cidadão beneficiando o consumidor”, em Plenário, o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o projeto na época em que era deputado.
As obrigações acessórias, tema do projeto, são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas dados referentes às suas operações, usados para apurar impostos, tributos, encargos e contribuições que constituem a obrigação principal. A intenção do projeto é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
O relator, senador Alan Rick (União-AC), aceitou apenas emendas de redação, para que o projeto não precisasse voltar à Câmara. Para ele as mudanças devem entrar logo em vigor. Segundo o relator, a complexidade tributária impediu que o Brasil chegasse a um tempo de burocracia tributária comparável à média mundial.
“Hoje existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscos e dos contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos”, explicou o relator.
Regras
O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O órgão terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).
O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
Fonte: Agência Senado