
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). O pagamento segue a legislação trabalhista, que determina que a primeira parcela seja quitada até 28 de novembro — o que já ocorreu — e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
As datas informadas valem apenas para trabalhadores da ativa. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, como vem ocorrendo nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito à gratificação natalina os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado, ao longo do ano, por pelo menos 15 dias. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é contabilizado como mês completo para fins de cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Já no caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão do contrato. O benefício, no entanto, não é devido ao trabalhador dispensado por justa causa.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período inferior recebe o valor proporcional, correspondente a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
A legislação também prevê descontos no caso de faltas não justificadas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um determinado mês sem justificativa, esse período não será contabilizado para o cálculo do décimo terceiro.
Tributação
Os trabalhadores devem ficar atentos à incidência de tributos sobre o décimo terceiro salário. Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem sobre o benefício, enquanto o FGTS é recolhido pelo empregador. No entanto, os descontos ocorrem apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem qualquer desconto. As informações relativas à tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
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