Ritual de morte e esquartejamento indígena é cultural, diz MPF; Damares reage

Publicado por: Felipe Nunes em

No Dia da Consciência Negra, um tema que merece atenção e reflexão – por também envolver uma comunidade brasileira e vulnerável -, ganha as redes. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma investigação sobre o homicídio de um jovem indígena Munduruku que foi esquartejado e morto a tiros no âmbito de um ritual da etnia dele, em 2015, no Pará.

O assunto repercutiu na imprensa nacional, incluindo o site Metrópoles, que fez uma cobertura completa sobre o caso.

Baseado na palavra de um antropólogo, o órgão assegurou ser “imperiosa a necessidade de resguardar a manifestação cultural da etnia”, em decisão interna no dia 8 de novembro. Dessa forma, foi arquivada a denúncia protocolada pela própria mãe do indígena, que acionou o MPF para investigar o caso.

De acordo com o próprio documento elaborado pelo MPF, o homicídio ocorreu porque o Pajé da comunidade indígena atribuiu ao jovem uma feitiçaria que teria resultado na morte de um outro indígena. Dessa forma, ele foi punido com a morte, o que dentro da comunidade seria “natural”, mesmo contrariando as leis brasileiras.

O adolescente foi morto a tiros por outros dois indígenas, na aldeia Sai Cinza. Segundo o parecer do MPF, tal prática se justifica porque “os povos indígenas são culturalmente diferenciados, e que procuram permanecer como tal”, “Assim, os índios, de acordo com seus usos e costumes, aplicam sanções aos que transgridem as normas de convivência”.

O arquivamento da investigação causou repercussão imediata. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da ministra Damares Alves, repudiou a decisão do MPF, opinando que “a conivência com a prática desumana representa verdadeira desvalorização da vida indígena”.

No documento, a ministra lembrou que a Constituição de 1988 promove a dignidade da pessoa humana, garante o direito à vida e proíbe a pena de morte no Brasil, exceto em casos de guerra declarada.

Confira nota na íntegra:

“O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) manifesta sua discordância em face ao disposto no Procedimento nº 1.23.008.000394/2015-61, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em relação ao homicídio de um indígena de 16 anos de idade, por arma de fogo, seguido de esquartejamento de seu corpo, em razão de um ritual tradicional denominado ‘pajelança brava’, da etnia Munduruku – a punição aplicada ao referido adolescente, por sua respectiva comunidade, ocorreu porque o jovem indígena foi acusado de ter praticado magia negra.

A Câmara supracitada decidiu pela homologação do arquivamento promovido pelo procurador da República oficiante, acolhendo os fundamentos alegados por esse último, dentre eles a imperiosa necessidade de se resguardar a manifestação cultural da etnia e o fato de qualquer investigação judicial representar indesejável ofensa aos meios culturais de aplicação da justiça na comunidade indígena.

Em que pese serem reconhecidas as organização sociais, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, esta, em seu artigo 1º, inciso III, eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento de nossa República, bem como garante a todos os brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade do direito à vida, sendo expressamente vedado, pelo artigo 5º, inciso XLVII, alínea ‘a’, que haja pena de morte em nosso Ordenamento Jurídico, salvo em caso de guerra declarada.

Logo, como Estado Democrático de Direito o Brasil reconhece a vida como bem supremo, devendo ser resguardada a todos, sem distinção de qualquer natureza, até mesmo em relação a questões culturais. A conivência com a prática desumana supracitada representa verdadeira desvalorização da vida indígena, razão pela qual este Ministério manifesta seu repúdio à homologação do arquivamento em questão”.

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