PMJP deve realizar acolhimento de pessoas em situação de rua e retirar dependentes químicos da orla, afirma promotora; ouça

Publicado por: Felipe Nunes em

Promotora do Meio Ambiente do MPPB, Dra. Cláudia Cabral / Foto: reprodução

Uma das ações acordadas no termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Prefeitura de João Pessoa para o reordenamento da orla da Capital, prevê o acolhimento de pessoas em situação de rua e de dependentes químicos que estejam ocupando o espaço público. O objetivo é que sejam retirados de calçadas e das ruas e assistidos pelos órgãos competentes.

Em contato com o programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, a promotora do Meio Ambiente, Cláudia Cabral, disse que gestão municipal tem até 60 dias para cumprir a orientação, ‘retirando’ essas pessoas de espaços públicos e levando-as para um local de abrigo, mas as providências para que isso ocorra devem implementadas de forma imediata.

De acordo com a promotora, o objetivo é que essas pessoas sejam identificadas e que o poder público localize seus familiares e diga para onde elas podem ser levadas e assistidas.  “O município fica obrigado a construir uma comissão intersetorial para atuar nesse reordenamento, que é composta por diversas pastas da prefeitura, por diversos setores e segmentos, para que possa enfrentar essa situação de vulnerabilidade, que reputo como gravíssima”, explicou.

Segundo a Cláusula 39ª do TAC, a Comissão Intersetorial que vai atuar no projeto é composta por diferentes pastas, incluindo as Secretarias de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos e Cidadania.  O foco da comissão é controle e combate das situações que envolvem a ocupação irregular da área da orla, seja por ambulantes, seja pela presença de moradores em situação de rua ou possíveis pontos de prostituição infanto-juvenil.

Complexidade

Ainda de acordo com a promotora, por envolver uma situação complexa, é provável que a Prefeitura utilize o prazo de 60 dias para que resolva a situação dessas pessoas, mas as providências devem iniciar de forma imediata. “Algumas medidas têm o prazo de 60 dias, e como essa questão é bem complexa, acredito que eles vão fazer isso dentro do prazo, mas como uma prioridade, iniciando agora o trabalho de acolhimento e de busca pelas famílias dessas pessoas”, disse.

Normas

O acordo para reordenamento da orla prevê, ainda, mudanças em outros pontos. O horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas, por exemplo, deverá ser das 5h a 00h, com encerramento de todas as atividades. A execução de música ao vivo é permitida até às 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.

Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.

De acordo com o TAC, o descumprimento das obrigações de fazer e não-fazer assumidas no termo pelo Município implicará a imposição de multa de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. O Ministério Público da Paraíba fiscalizará o cumprimento do TAC e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sempre que necessário.

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