PF na Paraíba anuncia Força Tarefa para combater abuso sexual infantil

Publicado por: Felipe Nunes em

PF cria força Tarefa de combate ao abuso sexual infantil / Foto: reprodução da internet

A Superintendência da Polícia Federal na Paraíba anunciou, nesta quinta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a criação de uma Força Tarefa de combate aos crimes relacionados ao abuso sexual infantil. A PF realizou duas operações, no mesmo dia, para combater práticas relacionadas a este tipo de crime no estado.

Segundo a PF, a força tarefa terá o escopo de integrar as ações das Polícias Federal, Militar e Civil, juntamente com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAEC), com vistas à repressão aos crimes relacionados ao abuso sexual infantil. A criação do modelo surge a partir dos resultados obtidos com a Força Tarefa de Segurança Pública, voltada à repressão de crimes praticados por facções criminosas no estado.

O objetivo é uma atuação mais célere e uniforme, com o intuito de coibir especialmente os crimes de produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, venda de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, disponibilização/transmissão/distribuição cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, e outros crimes.

Operações

Nesta quinta (18), a Polícia Federal deflagrou duas operações, com o apoio da Polícia Militar da Paraíba, em combate ao abuso sexual infantil.

No âmbito da Operação Lobo, foram cumpridos dois Mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Preventiva, no Município de Cajazeiras/PB, os quais possibilitaram a identificação, a localização e o resgate da vítima.

Em Campina Grande/PB, durante o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, Peritos Criminais Federais localizaram arquivos contendo material pedopornografico, em poder do investigado, que resultaram em sua prisão em flagrante pela prática do crime previsto no do Art. 241-B – Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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