MPF recorre contra decisão de Gilmar Mendes e pede que STF mantenha Calvário na Justiça Comum

Publicado por: Felipe Nunes em

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (30), contra a decisão do ministro Gilmar Mendes de enviar para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) da Paraíba o principal processo da Operação Calvário. O caso se refere à existência de uma suposta organização criminosa na administração do estado da Paraíba por meio de organizações sociais.

Em Agravo Regimental assinado pela sub-procuradora Cláudia Sampaio Marques, o MPF pede a reconsideração da decisão que acolheu parcialmente uma Reclamação do ex-governador e que as alegações apontadas pelo petista sejam julgadas improcedentes.

No recurso, o MPF reforça que não há conexão entre crimes eleitorais e a acusação de organização criminosa e que a via de Reclamação, acolhida pelo ministro Gilmar Mendes, não é adequada para revisar uma decisão do TRE-PB, que já se manifestou pela incompetência da Corte em julgar o processo.

“O que importa é que os autos foram encaminhados à Justiça Eleitoral, mais especificamente ao Órgão da Justiça Eleitoral competente para julgar a ação penal, para que examinasse se havia crime da competência da Justiça Eleitoral. O exame foi feito e o Tribunal Regional Eleitoral concluiu que não havia crime eleitoral”, reforçou Cláudia Sampaio.

Segundo a sub-procuradora, “Não é possível desautorizar o entendimento manifestado pela Corte eleitoral – de que não há na denúncia a descrição de crime eleitoral – na via da reclamação, como quer o reclamante, o que importaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”, disse.

“Outro dado importante que não pode ser esquecido é que os crimes eleitorais supostamente cometidos pelos integrantes da organização, notadamente pelo reclamante, já estão entregues à jurisdição da justiça eleitoral – como determinado por essa Colenda Segunda Turma no julgamento da RCL nº 46.987 -, sendo certo que a denúncia pelo crime de organização criminosa não trouxe novos fatos que pudessem ensejar outros delitos eleitorais“, reforçou.

Decisão no STF

Na última terça-feira (28), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente uma Reclamação apresentada pela defesa do ex-governador e decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) da Paraíba é competente para julgar o processo da Operação Calvário, que investiga a existência de uma suposta organização criminosa na administração do estado da Paraíba por meio de organizações sociais.

Conforme a decisão publicada pela Suprema Corte, além do principal processo, a Justiça Eleitoral também deve julgar os “incidentes”, ou seja, processos ligados ao principal, de Organização Criminosa.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes”, disse Mendes.

A defesa do ex-governador disse por meio de nota, que a decisão de Mendes “resgata” a imagem do petista, protege “o direito de defesa e a preservação do devido processo legal”. O Agravo Regimental interposto pelo MPF para reformar a decisão já está concluso para julgamento.

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