Justiça nega pedido e impede realização de evento no Aeroclube da Paraíba, em São Miguel de Taipu; veja decisão

Publicado por: redacao em

O Plantão Judiciário da 6ª Vara da Família da Capital indeferiu o pedido apresentado pelo Aeroclube da Paraíba para garantir a realização de um evento previsto para este sábado (08), nas dependências do aeroclube, localizado no município de São Miguel de Taipu. O espaço permanece fechado para qualquer atividade.

A entidade havia impetrado um mandado de segurança civil contra o Município de São Miguel de Taipu, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente e agentes de fiscalização, com o objetivo de impedir embargos administrativos e assegurar a inauguração de um hangar, além de uma homenagem póstuma programada no local.

No pedido de tutela antecipada, o Aeroclube sustentou que o evento teria natureza social e civil, sem potencial poluidor, requerendo que o município se abstivesse de praticar qualquer ato que impedisse sua realização, independentemente do embargo ambiental nº 01/2025.

Ao analisar o caso, o juiz plantonista destacou que a competência do plantão judiciário é restrita a situações de urgência que não possam aguardar o expediente forense regular. Segundo a decisão, não ficou comprovada a urgência contemporânea necessária para a apreciação da matéria naquele momento, sobretudo pela ausência de informações claras sobre data e horário específicos do evento.

O magistrado também citou resoluções do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delimitam a atuação do plantão exclusivamente a medidas cautelares urgentes. Diante disso, entendeu que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural da causa, dentro da competência da Vara responsável.

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