Justiça absolve homem de 35 anos acusado de abuso sexual de menina de 12 por ‘vínculo afetivo consensual’

Publicado por: redacao em

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que também respondia ao processo, foi igualmente absolvida.

Segundo informações divulgadas pelo portal Consultor Jurídico (Conjur), a decisão da 9ª Câmara Criminal considerou que havia um “vínculo afetivo” entre o homem e a menor. No voto, o relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”, mas de vínculo consensual com anuência dos responsáveis.

Em nota, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que vai analisar a decisão e adotar as medidas cabíveis. O órgão destacou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme a Súmula 593 e o Tema 918.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a decisão.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também se manifestou, afirmando que o Brasil adota a lógica da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pasta ressaltou que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal não podem relativizar violações de direitos e repudiou o casamento infantil, classificando-o como grave violação de direitos humanos.

Pelas redes sociais, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-MG) informou que está denunciando a decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afirmou que a medida “liberou a pedofilia”. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também criticou a decisão, declarando que, independentemente de alegado consentimento, a lei é objetiva e não admite relativização em casos envolvendo menores de 14 anos.

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