
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que cria o programa Gás do Povo, iniciativa do governo federal voltada à ampliação do acesso ao gás de cozinha. O texto recebeu 415 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal e precisa ser votada até o próximo dia 11, prazo final para não perder a validade. A bancada da Paraíba votou integralmente a favor da medida.
Votaram “sim” os deputados:
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Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
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Wellington Roberto (PL-PB)
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Romero Rodrigues (Podemos-PB)
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Ruy Carneiro (Podemos-PB)
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Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
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Luiz Couto (PT-PB)
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Murilo Galdino (Republicanos-PB)
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Wilson Santiago (Republicanos-PB)
Quantidade de botijões
De acordo com o regulamento do programa (Decreto nº 12.649/25), as famílias beneficiadas poderão retirar gratuitamente botijões de gás de 13 quilos nas seguintes quantidades:
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quatro por ano, para famílias com duas ou três pessoas;
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seis por ano, para famílias com quatro ou mais integrantes.
O decreto não faz referência a famílias unipessoais. Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 759.
Benefício em dinheiro e BPC
No caso da modalidade de auxílio em dinheiro, o texto aprovado estabelece que, a partir de julho de 2026, os critérios de acesso e prioridade serão os mesmos da modalidade de gratuidade. A exceção vale para famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025, data de edição da MP.
Com isso, a partir de julho de 2026, não poderão acessar a modalidade em dinheiro famílias que não estejam inscritas no CadÚnico e que tenham integrantes no mesmo domicílio contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, o auxílio-gás será pago ao titular do BPC ou ao seu responsável legal.
Como funciona a retirada
Segundo o governo, a autorização para retirada do botijão gratuito será realizada por meio de aplicativo, cartão do programa, QR Code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no momento da retirada em revendas credenciadas.
Os estabelecimentos habilitados integrarão uma lista disponível em aplicativo oficial e terão identidade visual padronizada do programa. Também deverão afixar, em local visível, informações sobre a retirada gratuita e canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida.
Será proibida a cobrança de qualquer taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais solicitados pelo beneficiário, como entrega ou instalação. Em contrapartida, o texto estabelece prazo máximo de sete dias úteis para que os revendedores recebam o valor referente ao botijão fornecido.
Credenciamento e fiscalização
As regras de credenciamento dos varejistas ainda serão detalhadas em regulamento, mas a MP já determina que os interessados autorizem a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar documentos fiscais eletrônicos, por meio da Receita Federal, para composição do preço médio.
Os revendedores também deverão participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado para ampliar a concorrência e a proteção ao consumidor. A listagem de preços poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico, com indicação da localização das revendas.
Para permanecer no programa, os varejistas deverão seguir os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia, com base em médias estaduais atualizadas conforme a variação do preço de compra junto às distribuidoras.
Distribuidoras
Nos municípios onde não houver revendas varejistas aderentes ao programa, o fornecimento deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado superior a 10% nos estados em que atuam. Essas empresas deverão firmar termo de compromisso com a União. O regulamento definirá as penalidades em caso de descumprimento.

