
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou que os membros do Ministério Público se abstenham de intervir em contratos de honorários advocatícios,respeitando a reserva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dispor sobre a tabela mínima de honorários advocatícios.
De acordo com a Recomendação n° 124, assinada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gustavo Gonet e publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a Constituição Federal de 1988 reconhece à Ordem dos Advogados do Brasil autonomia normativa e institucional para disciplinar o exercício da advocacia, quanto à fixação de parâmetros mínimos de honorários profissionais, como instrumento de valorização da profissão e de garantia da dignidade da advocacia.
Assim, segundo o texto, os membros do Ministério Público não devem instaurar procedimentos, emitir recomendações ou adotar medidas extrajudiciais que tenham por objeto a revisão, invalidação ou modificação de cláusulas contratuais relativas a honorários advocatícios mínimos de acordo com a tabela da OAB seccional.
“Nos casos em que houver indícios de estipulação abusiva de honorários contratuais, recomenda-se que os membros do Ministério Público encaminhem cópia dos documentos de que tiver posse ou conhecimento ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que a autarquia adote as providências legais cabíveis”, orienta o CNMP na recomendação.
O encaminhamento não prejudica a atuação do Ministério Público e, inclusive, considera a função deste órgão de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Com isso, conforme o texto, ficam resguardados aos membros do Ministério Público a independência funcional; e o exercício de suas atribuições.
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