
Um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para trazer de volta a isenção do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecido como taxa das blusinhas. Desde agosto de 2024, a tarifa é cobrada sobre compras de qualquer valor.
O tema, que será discutido em audiência pública nesta terça-feira (28) na Comissão de Finanças e Tributação, reacende o debate sobre a perda de arrecadação, em meio a corrida do governo para propor novas formas de compor “o caixa” após a derrota da MP do IOF.
Além disso, a pauta traz de volta a briga entre proteção da indústria nacional e estímulo ao comércio internacional — fator positivo para os consumidores, que passaram a comprar menos desde a cobrança da taxa.
De acordo com a Receita Federal, nos meses de junho e julho de 2025, foram registradas 27,8 milhões de remessas, no valor de R$ 3.172.497.890. No mesmo período de 2024, foram 38,9 milhões — quase 25% a mais —, que totalizaram R$ 3.714.489.863.
A partir de agosto de 2024, as compras internacionais de valores até US$ 50 passaram a ter a cobrança de 20% mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados. De US$ 50 a US$ 3.000, a taxa sobe para 60% do valor da compra, com um desconto fixo de US$ 20 sobre o valor do imposto, além do ICMS.
Impacto na arrecadação
Segundo a advogada tributária Gabriela Rosa, da BMJ Consultores,o imposto de importação não é um tributo com finalidade de arrecadação, por isso, o impacto nas contas públicas é pouco expressivo.
De acordo com a Receita Federal, o valor arrecadado por mês é de cerca de R$ 175 milhões.
“Na época em que se discutia a implementação da taxa das blusinhas, o Ministério da Fazenda alegava que o impacto era expressivo, mas, após quase um ano de sua aplicação, a medida acresceu pouco para a arrecadação federal”, argumenta.
Para o advogado Luís Garcia, sócio do Tax Group, a cobrança é desnecessária.
“O governo usa esse tema como ‘bandeira arrecadatória’ para justificar cobrança sobre milhões de consumidores de baixa renda — um tributo regressivo, ineficiente e simbólico. Foca em cobrar pouco de muitos, em vez de atacar as grandes distorções estruturais”, comenta.
Ele diz ainda que o real motivo da tributação foi aumentar o caixa a curto prazo, e que essa é uma medida arrecadatória disfarçada de proteção ao varejo nacional.
Gabriela ressalta que a reforma tributária, que começa a ser testada em 2026, promoveu modificações na tributação de remessas internacionais nesse sentido, focadas em responsabilizar as plataformas digitais, o que pode ser a saída para evitar a cobrança.
“A partir de 2027, essas remessas sofrerão a incidência da CBS, uma vez que esse tributo incide nas importações e na mercadoria nacional com mesma alíquota”
Concorrência
De acordo com oespecialista em Direito Tributário Rafael Guazelli, a isenção cria uma desigualdade tributária.
“Favorece o produto importado, que pagaria apenas o ICMS estadual, em detrimento do produto nacional, que paga a carga tributária completa (IPI, PIS, COFINS, ICMS)”, ressalta.
Segundo Garcia, a culpa não está na isenção, mas ela contribui para que os produtos importados fiquem mais competitivos, o que pressiona o varejo local.
“A alta carga tributária interna e complexidade do sistema nacional tornam o produto brasileiro artificialmente caro. Tributar o consumidor não resolve o problema da ineficiência tributária doméstica”, reforça.
Um dos argumentos do autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), é a redução de custos operacionais tanto para a Receita Federal quanto para os Correios.
“A isenção pode reduzir burocracia na Receita e nos Correios, mas isso é paliativo. O custo administrativo decorre da falta de integração digital, não da existência do imposto”, opina Garcia.
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