Com voto de relator por cassação de Luciene, desembargadora pede vistas e julgamento será retomado dia 27

Publicado por: Felipe Nunes em

Prefeita de Bayeux, Luciene Gomes / Foto: reprodução

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, relator do recurso apresentado pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD), contra a decisão de primeira instância que cassou seu mandato, votou nesta quinta-feira (13), pela condenação da prefeita por conduta vedada, com realização de novas eleições no município e a determinação que a Câmara de Bayeux seja informada imediatamente para que o presidente do Legislativo assuma o poder executivo.

Apesar do voto do relator, o processo só voltará a ser apreciado no dia 27 de julho, após um pedido de vistas da desembargadora Adamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.  O recurso busca revisar a decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que cassou o mandato da gestora e decretou sua inelegibilidade por oito anos aos dois.

No processo, Luciene e o vice, Clecitone Francisco, são acusados de inflar a folha de pagamento em período vedado e de distribuir cestas básicas sem amparo legal, o que teria favorecido Luciene em detrimento de seus concorrentes. Além disso, foi imposta aos dois uma multa de R$ 10 mil. No seu voto, o relator excluiu a pena de abuso de poder e absolveu o vice-prefeito de qualquer condenação.

Ao analisar o recurso, o relator do processo defendeu que sua decisão não se baseou em pensamento pessoal, mas sim em argumentos que o convenceram. Ele mencionou a ausência de previsão legal para a distribuição das cestas básicas e irregularidades na nomeação de servidores três meses antes das eleições, o que, segundo ele, “aniquila a vontade do eleitor”.

Ainda de acordo com o relator, em seu voto, não é mais necessário um critério matemático de votos para reconhecer a gravidade das condutas. A diferença de votos entre Luciene e o segundo colocado, Diego Cavalcanti, conhecido como Diego do Ki Preço, foi de pouco mais de 8 mil votos. Ele destacou que isso reforça a gravidade da conduta, que envolveu a aquisição de 6.500 cestas básicas.

O voto do relator ocorreu em harmonia com o pensamento da procuradora Eleitoral, Acássia Suassuna que, na sessão, reiterou que houve distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em 2020, o que é proibido por lei.

Suassuna também questionou a falta de licitação para a compra das cestas básicas, destacando a precariedade dos cadastros.

O que diz a defesa?

No recurso, a defesa alega que a decisão do juiz foi baseada em subjetividades e em preferências políticas. Argumenta, também, que as contratações realizadas durante um período de três meses seguiram a norma e foram motivadas pela emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, além da necessidade de manter os serviços públicos. Em relação às cestas básicas, o advogado Walter Agra afirma que o programa assistencial estabelecia critérios objetivos rigorosos para a seleção dos beneficiários.

Absolvição em outro processo

No último dia 06 de julho, o TRE-PB manteve a absolvição de Luciene em outro processo que pedia sua cassação. Na ocasião, a Corte manteve a decisão de primeiro grau e negou recurso que pedia a condenação da prefeita no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por conduta vedada no período das eleições de 2020.  No processo, movido pela coligação ‘A mudança que o povo quer’, a gestora era acusada de praticar condutas vedadas, além do uso de poder político e econômico em período eleitoral, com a inauguração do “Hospital da Mulher”, quando foi candidata à reeleição, a partir de distribuição de serviços de saúde.

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