Calvário: Juiz remete denúncia sobre ‘Canal 40’, envolvendo Ricardo Coutinho, para Justiça Eleitoral

Publicado por: Felipe Nunes em

O juiz Manoel Gonçalves Dantas, da 1ª Vara Regional Criminal, remeteu para análise da Justiça Eleitoral uma das denúncias envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Operação Calvário, sobre lavagem de dinheiro no caso do ‘Canal 40’. A determinação é para que a Justiça Especializada se pronuncie sobre a competência ou não para o julgamento dos fatos contidos no processo.

A denúncia imputa a Ricardo Coutinho e outros réus a prática do crime de lavagem de capitais, previsto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998, por, supostamente, terem custeado despesas correntes, obras e serviços de reforma e decoração no imóvel onde funcionava o “Canal 40”, em 2014, com dinheiro de origem ilícita proveniente do caixa que abastecia o grupo criminoso que, de acordo com a denúncia, eles faziam parte.

O envio dos autos à Justiça Eleitoral atende a um pedido da defesa do petista, que em ação de ‘Exceção de Incompetência’ alegou haver indícios de possível prática de crimes eleitorais, em que as condutas ilegais teriam como objetivo, em tese, a interferência em processos eleitorais pelos agentes envolvidos. O Ministério Público se manifestou contra a remessa por não vê ligação dos fatos com crimes eleitorais.

Ao decidir sobre o caso, o magistrado alegou que não declinou da competência para julgar o caso, mas considerou ser prudente remeter o processo para análise da Justiça Eleitoral, já que há menção a contexto eleitoral na denúncia.

“Ressalto que, como bem já se manifestou o STF, não se trata aqui de decisão de declínio de competência, mas apenas da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, para que aquela justiça especializada decida acerca da existência de eventuais crimes eleitorais capazes de atrair a sua competência. Desse modo, nada impede que estes autos, posteriormente, possam ser devolvidos a este juízo, total ou parcialmente, a depender do entendimento da Justiça Eleitoral, quanto aos fatos abrangidos, ou não, por sua jurisdição”, decidiu.

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